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domingo, 10 de fevereiro de 2013

Prefeitos podem ser punidos caso atrasem salários

Decisão é do TCE, que recomenda a suspensão das festas em cidades que decretaram estado de emergência; os prefeitos deverão adotar ações cujo objetivo seja o de minimizar os efeitos da estiagem, e consequente prejuízo ao segmento agropecuário e, em especial, à vida dos sergipanos; bem como prestigiar os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Oportunidade, no que diz respeito à realização de despesas com festas de carnaval, diante do cenário de dificuldades enfrentadas, haja vista que tais eventos resultam em grandes gastos.
 
O pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre, de que fosse proibida a realização de festas carnavalescas por municípios que decretaram estado de emergência, não foi acolhido integralmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas os conselheiros aprovaram a recomendação de que serão punidos os prefeitos que atrasarem salários dos servidores em fevereiro.

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