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terça-feira, 10 de setembro de 2013

PRF registrou cinco acidentes nas BRs na segunda

Seis pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes
 
(Foto: Arquivo Portal Infonet)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou cinco acidentes nas BRs de Sergipe desde a segunda-feira, 09. Nove veículos se envolveram nos acidentes, seis pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 171 veículos, dos quais seis foram retidos por irregularidades. Duas CNHs foram apreendidas, cinco usuários receberam auxílio direto dos policiais de serviço, 125 multas de trânsito foram aplicadas, duas pessoas foram detidas e uma menor encaminhada ao Conselho Tutelar.
Lei Seca
Durante o plantão, 112 testes de alcoolemia foram realizados. Desse total, dois condutores foram autuados dos quais um foi detido por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Ocorrências
Durante plantão, Policiais Rodoviários Federais flagraram na altura do Km 61 da BR 235, em Itabaiana, uma menor sendo transportada irregularmente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo constatando que uma criança, de cinco anos, era transportada em desacordo com as normas gerais de circulação, segurança e conduta.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: PRF

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