Atendendo
a Ação Civil Pública ajuíza em 2009 pela Defensoria Pública do Estado
de Sergipe, através do Núcleo de Execuções Penais, o juiz da Comarca de
Laranjeiras reconheceu as diversas irregularidades no Centro de
Reintegração Social de Areia Branca (CERSAB) e condenou o Estado de
Sergipe a reformar, ampliar o número de vagas para os detentos e
melhorar as instalações da unidade prisional no prazo de 240 dias para o
início das obras.
A decisão reforça outra recentemente
prolatada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, Hélio Mesquita,
instaurado de ofício no qual determina a interdição do Presídio de Areia
Branca e a proibição de acolhimento de novos presos, sendo, portanto,
duas sentenças.
O coordenador do Núcleo de Execuções
Penais, defensor Público Anderson Amorim Minas, afirmou que há muito
tempo a Unidade Prisional padece de precária estrutura e superlotação.
"Não há a mínima condição de higiene. Essa problemática requer a
ampliação do número de vagas e a reforma estrutural, medidas estas que
foram requeridas pela Defensoria Pública ao juízo de Areia Branca no ano
de 2009", disse.
Segundo o defensor público, o Estado de
Sergipe recorreu da sentença proferida. "O Estado recorreu da decisão,
mas reconheceu a superlotação e as péssimas instalações quando emitiu
ofício à Vara de Execuções Penais, afirmando que o CERSAB está com
extrema dificuldade e beirando a impossibilidade de receber novos
internos", ressaltou Anderson Amorim.
Débora MatosAssessora de Comunicação.
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