‘Mãos ao alto. Posso matar porque sou ‘dimenor’
Por Milton Corrêa da Costa
Por Milton Corrêa da Costa
Um jovem estudante, de 19 anos, foi morto, na noite da terça-feira, 09/04, na capital de São Paulo, por um menor de 17 anos com tiros na cabeça, durante um assalto. O bárbaro crime ocorreu na porta do condomínio onde a vítima residia quando chegava do trabalho, sendo obrigada a fazer entrega de seu celular e sem esboçar nenhuma reação.. O assassino que completou 18 anos, nesta sexta-feira, 12/04, sendo portanto inimputável, por ser menor de idade na data do do crime, já detido e identificado, cumprirá, no máximo, pelo covarde delito, três anos de internamento como medida sócio-educativa conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja está legalmente protegido pelo anacronismo de uma norma que beneficia bandidos-mirins.
Tal lamentável episódio nos remete, mais uma vez, ao debate sobre a questão da fixação do limite etário para a responsabilidade penal, objeto de constantes e inúmeras discussões sendo tema de grande polêmica, sendo observado que intelectuais, de vários segmentos, aí incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e militantes de direitos humanos se posicionam, terminantemente, contra a possibilidade de menores de 18 anos serem processados criminalmente. Permanecem fiéis à recomendação do critério biológico, datado de 1949, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), no Seminário Europeu de Assistência Social, realizado em Paris. Esquecem que os jovens, no pós-modernismo, sofrem, como todos, as vertiginosas mudanças provocadas pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia, onde a difusão e a massificação da informação se fazem presentes.

A conclusão a que se chega, no Brasil, é que o Estatuto da Criança e do Adolescente, com mais de 22 anos de vigência, permite aos menores de 18 anos, ainda que já possam votar e influenciar nos destinos do país, estuprar, matar, torturar , esquartejar e cometer outras barbáries desde que, caso capturados, cumpram o máximo de três anos de internação (21 anos é o limite) em estabelecimento educacional com direito extra- legal a participar de rebeliões, provocar danos ao patrimônio público, além da possibilidade da fuga. Esta é a indulgência plena, concedida a menores, sob a proteção da criminologia (sociológica) da compaixão. ”A sociedade os fez assim agora que os aguente”, dizem os doutos sociólogos. Estuda-se agora a possibilidade de mesmo após os 21 anos, continuarem o cumprimento da pena.
No entanto, há indagações a serem feitas. A tese do direito penal mínimo permanecerá encobrindo criminosos? Que resultados positivos trouxe até aqui o Estatuto da Criança e do Adolescente? O aumento significativo da delinquência infanto-juvenil? A impossibilidade de retirar das vias públicas, face ao “direito” de ir, vir e estar, menores em situação de pré-delinquência? A responsabilidade penal, somente a partir aos 18 anos, constitui cláusula pétrea na Constituição Federal? Se é concedido ao menor de 16 anos o direito ao voto, podendo influenciar, com sua escolha, nos destinos de um país, por que também não responsabiliza-lo criminalmente?
As cláusulas devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos legítimos interesses da sociedade. A grande realidade é que a consequência maior da frouxidão das leis tem sido o aumento assustador da violência. Infelizmente as leis penais no Brasil não guardam proporcionalidade com a crueldade do nosso dia a dia, perpetrada por perigosos delinquentes, menores de 18 anos ou não, dispondo de arsenais de guerra de última geração, que ameaçam a vida e a dignidade humana. O sistema anacrônico induz e incentiva o adolescente ao dizer-lhe: “aproveite enquanto não tem 18 anos para praticar crimes”. Conhecedores disso os chefes do tráfico utilizam-se, cada vez mais, de menores (inimputáveis) na rede do tráfico de drogas.
O fato é que toda sociedade organizada necessita de mecanismos legais de auto proteção contra o crime. A redução de idade de responsabilização penal é um mecanismo de defesa social que a realidade impõe. Não se almeja abarrotar mais ainda presídios e penitenciárias. O que se propõe é investigar, independente de ser menor de 18 anos, se o autor do crime tinha ou não capacidade para entender o ato delituoso praticado. Inocência de bandidos-mirins tem limites. Basta de benevolência e irrealismo! Com a palavra o Congresso Nacional.
Matéria postada originalmente em O GLOBO
*Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
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