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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Ex-vereador de Lagarto diz que vai processar quem divulgou foto íntima sua na internet

Um dos pontos negativos da internet é a exposição da privacidade através da divulgação ilegal de fotos íntimas. Foi o que aconteceu esta semana com um ex-vereador da cidade de Lagarto (por motivos de segurança manteremos sua identidade em sigilo). 

Segundo o ex-vereador, ele teve seu celular roubado semana passada, onde, no dispositivo, continha fotos íntimas suas. No entanto, no sábado (20), percebeu que uma das fotos contidas no aparelho estava circulando numa rede social.

Ele afirmou que já entrou em contato com seu advogado, que já agiliza resolução para a situação. O caso também já foi levado ao conhecimento de um delegado.

O ex-vereador também confirmou que irá entrar com um processo para quem divulgar e fizer com que a imagem continue circulando na internet. Ele pede para que isso seja evitado ou até mesmo definitivamente banido da rede.

A imagem foi transmitida para a internet através do aplicativo WhatsApp e se espalhou através de uma rede social.

Lei
Em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 12.737/2012, que ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann". A nova legislação dispõe sobre os tipos de crimes e delitos no campo da informática.

Segundo a lei, quem "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita" pode sofrer pena de três meses a um ano de prisão e multa.

A pena aumenta para seis meses a dois anos de detenção se a "invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido".

Segundo o INFO Online, quem tiver um dispositivo furtado ou notar que as informações foram crackeadas, procure as autoridades o mais breve possível. "A primeira atitude é registrar uma ocorrência e é possível fazê-la eletronicamente. Violar o mecanismo de segurança do aparelho já pode ser enquadrado na nova lei", disse ao site Eduardo da Silva, advogado especialista em crimes digitais.

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