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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Prefeito Valmir Monteiro de Lagarto é processado por improbidade administrativa

O atual prefeito da cidade sergipana de Lagarto, José Valmir Monteiro (PSC), juntamente com a pregoeira do município, Amanda Regina Carvalho Reis, estão sendo processados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) por atos de improbidade administrativa. Esta já é a segunda ação do MPF contra o prefeito no que diz respeito à administração pública.
Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), enviados ao MPF, apontam várias irregularidades no procedimento licitatório que utilizou recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). O prejuízo aos cofres públicos chega a quase R$ 5 milhões.

Má administração 

Dentre as irregularidades, está o fato de a prefeitura ter contratado empresa de aluguel de veículos por um valor desproporcionalmente superior ao do ano anterior. Em 2008, o transporte escolar custou para o município R$ 3.467.655, enquanto em 2009 teve o valor de mais de R$, 4,9 milhões. Tal valor, embora consideravelmente superior ao do ano anterior, ainda é inferior ao previsto no Edital, que era de R$ 5.620.698,44.

O prefeito também agiu indevidamente ao realizar um pregão presencial em vez de um pregão eletrônico. Dessa maneira, reduziu o número de empresas que teriam condições de participar da licitação. Além disso, não foi feita a divulgação da competição no Diário Oficial da União ou em jornais de grande circulação.

Também foi detectada uma inconsistência nos valores da quilometragem das rotas para o transporte escolar. Em um dos roteiros, Lagarto/Colônia Treze/Lagarto, constava a quilometragem diária de 68km. Porém, foi constatado que tal trecho compreende 36km, quase metade da distância prevista no edital.

Pedido
O MPF pede que os acusados sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Fonte:MPF

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