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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Vereador-professor engravida aluna de menor idade na região centro-sul de Sergipe

Matéria publicada no nenoticias.com.br

NE NOTÍCIAS recebeu ontem, 29, email em que internauta faz grave denúncia contra um vereador, sem apontar seu nome.

O texto é o seguinte:

              Em um dos municípios da região Sul do Estado de Sergipe, há um vereador que é professor  da rede estadual de ensino, que  além de seduzir uma aluna menor de idade e, residente na zona rural, a engravidou.  O  edil papai  quando  procurado pelos responsáveis da menor, se esquiva do assunto, escorrega feito sabão. Até reduziu as suas aparições às sessões da Câmara Municipal. Alguém arriscaria dar um palpite?

Sempre leal ao bom jornalismo, NE NOTÍCIAS não fez qualquer divulgação do email, preferindo começar pela apuração.

Só agora, depois de checar a informação e chegar ao nome do vereador e do colégio onde estuda a menor, NE NOTÍCIAS faz chegar a informação aos seus leitores.

O município onde o vereador exerce mandato está localizado na região centro-sul do Estado.

Trata-se de um vereador de alguns mandatos e aliado de políticos que exercem liderança no Estado (não têm cargos no governo).

Cautelosamente, NE NOTÍCIAS não divulga, pelo menos por enquanto, o nome do vereador, mas se coloca à inteira disposição da menor, que é aluna de um colégio na sede do município, embora resida em um povoado.

O que fez o vereador pode ser objeto de ação do Ministério Público de Sergipe, que embora possa mover a ação, teria maior facilidade para lograr êxito se tivesse o apoio da menor ou de sua família.

A Lei 12.015/2009 determina que, no crime de estupro do qual resulte lesão corporal grave ou morte, deve haver representação da vítima ou de seu representante, mas manteve, em caráter excepcional, ação penal pública incondicionada, estritamente nos casos em que a vítima seja menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.

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