Por Portal Lagartense
No bairro Loiola, município de Lagarto, gatos e cachorros estão sendo vítimas de um 'matador de animais'. Dezenas de animais foram mortos nos últimos meses e sempre da mesma forma, fria e cruel: envenenamento.
Por causa da ação do matador, os moradores que possuem animais de estimação estão assustados. Mães e pais também estão bastante preocupados, pois além dos animais a vitima pode acabar sendo uma criança.
Segundo um morador, somente na Rua Édson Dória de Carvalho, vários animais amanheceram mortos e nesta manhã de domingo (8) mais um gato foi encontrado sem vida da mesma forma.
Os moradores da rua acreditam que estão utilizando veneno de rato e alguns já têm uma pessoa como suspeita.
Por causa da ação do matador, os moradores que possuem animais de estimação estão assustados. Mães e pais também estão bastante preocupados, pois além dos animais a vitima pode acabar sendo uma criança.
Segundo um morador, somente na Rua Édson Dória de Carvalho, vários animais amanheceram mortos e nesta manhã de domingo (8) mais um gato foi encontrado sem vida da mesma forma.
Os moradores da rua acreditam que estão utilizando veneno de rato e alguns já têm uma pessoa como suspeita.
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar?
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.
Como denunciar?
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.
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