A enfermeira Tatiana Rezende Lima registrou as 19h49 de sábado, dia 13, um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Itabaiana contra o vereador José Carlos Góis, conhecido como “Carlinhos da Atlética” (PMDB) por desacato e ameaça.
De acordo com relato da enfermeira, o vereador acompanhava uma senhora para que a mesma recebesse atendimento médico no Hospital Regional Dr. Pedro Garcia Moreno Filho e por não haver ortopedista na unidade hospitalar o parlamentar ficou irritado e ao mesmo tempo exigiu que a paciente fosse atendida pela profissional.
Segundo consta na ocorrência registrada, o vereador causou constragimento a enfermeira com gritos na presença de colegas de trabalho e pacientes, chegando a apontar o dedo para o seu rosto e ainda a ameaçou dizendo: “você vai ver o que vou fazer com você”.
A enfermeira também relatou no boletim que só não foi agredida pelo vereador porque houve a intervenção do colega, de pré-nome “Alaílson”.
Logo depois do ocorrido a enfermeira, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado da Saúde, se dirigiu ao plantão da unidade policial.
Crime de desacato
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.
Fonte: Blog de Gilson de Oliveira - Itnet
De acordo com relato da enfermeira, o vereador acompanhava uma senhora para que a mesma recebesse atendimento médico no Hospital Regional Dr. Pedro Garcia Moreno Filho e por não haver ortopedista na unidade hospitalar o parlamentar ficou irritado e ao mesmo tempo exigiu que a paciente fosse atendida pela profissional.
Segundo consta na ocorrência registrada, o vereador causou constragimento a enfermeira com gritos na presença de colegas de trabalho e pacientes, chegando a apontar o dedo para o seu rosto e ainda a ameaçou dizendo: “você vai ver o que vou fazer com você”.
A enfermeira também relatou no boletim que só não foi agredida pelo vereador porque houve a intervenção do colega, de pré-nome “Alaílson”.
Logo depois do ocorrido a enfermeira, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado da Saúde, se dirigiu ao plantão da unidade policial.
Crime de desacato
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.
Fonte: Blog de Gilson de Oliveira - Itnet
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