Após solicitação feita pela Secretaria de Justiça e da Cidadania (Sejuc) a Vara de Execuções Criminais (VEC) autorizou a saída temporária de 317 presos para comemorar o “Dia dos Pais”.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e para receber o beneficio, o preso deve cumprir alguns requisitos como não ter cometido falta grave na prisão, ter apresentado um bom comportamento, não ter mandado de prisão em aberto e ter cumprido 1/6 da pena ou ¼ da condenação, em caso de ter sido reincidente. O benefício dá direito ao interno permanecer durante sete dias no convívio familiar.
A liberdade provisória foi concedida na sexta-feira, dia 12, e os internos do Presídio Estadual de Areia Branca, que possui duas unidades distintas, além do Hospital de Custodia, devem retornar na quinta-feira dia 18. Caso o detento não retorne às unidades prisionais será considerado foragido da justiça.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e para receber o beneficio, o preso deve cumprir alguns requisitos como não ter cometido falta grave na prisão, ter apresentado um bom comportamento, não ter mandado de prisão em aberto e ter cumprido 1/6 da pena ou ¼ da condenação, em caso de ter sido reincidente. O benefício dá direito ao interno permanecer durante sete dias no convívio familiar.
A liberdade provisória foi concedida na sexta-feira, dia 12, e os internos do Presídio Estadual de Areia Branca, que possui duas unidades distintas, além do Hospital de Custodia, devem retornar na quinta-feira dia 18. Caso o detento não retorne às unidades prisionais será considerado foragido da justiça.
Resta saber quantos estarão de volta na próxima quinta-feira, e o que eles não irão aprontar nesses dias na rua.
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