Na última sexta-feira, dia 07 de outubro, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) expediu ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, solicitando informações sobre os casos de desfiliações partidárias e alterações de domicílio eleitoral, com o objetivo de verificar a legalidade dos atos praticados.
Através do Ofício n.º 216/2011/PRE/SE/RN, o Procurador Regional Eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello pediu informações sobre “quais mandatários do Estado de Sergipe (governador, vice-governador, deputados estaduais, prefeito, vice-prefeito e vereador) requereram desfiliação partidária nos últimos 60 (sessenta dias)” e a remessa da documentação referentes às desfiliações. A PR/SE poderá ajuizar ações de cassação de mandatos por infidelidade partidária baseadas nesses documentos.
A PRE/SE também quer apurar as situações de prefeitos que pretendem disputar o terceiro mandato em outros municípios. Para tanto, no Ofício n.º 217/2011/PRE/SE/RN, a PRE/SE solicitou informações sobre os casos de “mudança de domicílio eleitoral dos atuais prefeitos e vice-prefeitos no Estado de Sergipe, durante o curso do mandato”. Caso verificada alguma situação do tipo, as transferências poderão ser impugnadas e, caso mandatário requeira o registro de candidatura em 2012, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também poderá apresentar impugnação ao registro.
Recomendação
Para melhor análise e apuração das transferências de domicílio eleitoral, a PRE/SE expediu hoje, dia 10 de outubro, recomendação a todos os Promotores Eleitorais para que analisem com rigor os atos de mudança de domicílio eleitoral ocorridos recentemente.
O objetivo principal consiste em verificar se foi cumprido pelos requerentes o requisito do art. 55, § 1º, inciso III, do Código Eleitoral, que exige a “residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio” eleitoral e também se foram apresentadas provas de vínculos patrimoniais, profissionais, sociais e afetivos do requerente com o Município ou com pessoas que nele residam.
Caso se verifique alguma irregularidade, os Promotores Eleitorais poderão apresentar impugnações às transferências de domicílio eleitoral e também apresentar recursos para julgamento no TRE/SE.
A íntegra dos ofícios e da recomendação está disponível no nosso site: https://www.prse.mpf.gov.br/signo/vernoticiaInternet.php?cod_noticia=3552
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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