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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Infidelidade Partidária: A cobra vai fumar

O Procurador Regional Eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello pediu informações sobre “quais mandatários do Estado de Sergipe (governador, vice-governador, deputados estaduais, prefeito, vice-prefeito e vereador) requereram desfiliação partidária nos últimos 60 (sessenta dias)”.

Vereadores que mudaram de partido, dentro do prazo legal para esse fim, de modo à habilitação para tentativa de reeleição, em 2012, botem o ouvido ao chão. Tentem escutar.

Vem barulho aí, lá das bandas da Procuradoria Regional Eleitoral.

O MP estaria baseado na legislação relativa à fidelidade partidária. No dia 29 de março de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou posição sobre consulta do então PFL quanto a mudanças partidárias, clareando dúvidas quanto ao tema.

O ministro-relator, Cesar Asfor Rocha, assinalou e foi seguido pela maioria de seus pares, que “é equivocada a suposição de que o mandato político eletivo pertence ao indíviduo eleito. “(…) é como se o candidato eleito se tornasse “senhor e possuidor de uma parcela da soberania popular, não apenas transformando-a em propriedade sua, porém mesmo sobre ela podendo exercer (…) todos os poderes inerentes ao seu domínio, inclusive o de dele dispor”.

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