O Juiz Eleitoral da 12ª Zona, Leonardo Souza Santana Almeida, deferiu
pedidos liminares em Representação por Conduta Vedada proposta pelo
Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça
Carlos Henrique Siqueira Ribeiro. Figuram no polo passivo o Prefeito e candidato
à reeleição no Município de Lagarto, José Valmir Monteiro; o Secretário
Municipal de Educação, Cleverton José Silveira Oliveira e a “Coligação
Lagarto Sempre em Frente”.
De acordo com os fatos
narrados na Petição Inicial, uma servidora concursada, que atuava como
monitora na Biblioteca Pública, foi removida e reenquadrada para
desempenhar a função de servente numa unidade de ensino local. Ela
informou que isso ocorreu após sua participação em ato político de um
opositor do Prefeito. A conduta do gestor contraria o que dispõe o
artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições, que veda a remoção de
servidores públicos em período eleitoral.
A Ordem Liminar suspende os efeitos da remoção compulsória e do
reenquadramento, determinando o imediato retorno da agente pública à
repartição de origem. A prática de conduta vedada tem como penalidade a
aplicação de multa que pode chegar a mais de cem mil reais,
além da possibilidade de cassação do registro de candidatura (§§ 4º e
9º do artigo 50, da Resolução 23.370/2011 TSE). Cópias dos autos serão
remetidas ao Promotor de Justiça que atua como Curador do Patrimônio
Público naquela cidade, a fim de analisar eventual responsabilização do
Gestor.
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