A Juíza de Direito da Comarca de
Simão Dias e da 22ª Zona Eleitoral, Dra. Maria Angélica Almeida Leite,
deferiu os pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública e na
Representação Eleitoral ajuizadas pelo Promotor de Justiça Dr. Ricardo
Sobral Sousa, em face de coligações partidárias, para que não realizem
passeatas e carreatas no Município em questão.
De acordo com o Agente Ministerial, tais
tipos de manifestação política oferece risco à comunidade simãodiense.
Além disso, o município não tem estrutura para suportar esses eventos,
já que as ruas são estreitas e isso ocasiona infrações penais, a exemplo
dos crimes contra vida (lesão corporal, honra, liberdade individual),
contra o patrimônio (dano) e de trânsito.
Destacou, ainda, que durante a
realização das carreatas e passeatas há muita algazarra por parte dos
participantes aliados às coligações, gerando tumulto e confrontos entre
adversários políticos e prejudicando a ordem pública e paz social.
Ante o exposto, a Magistrada concedeu as
liminares e embargou toda e qualquer carreta (cortejo com a utilização
de qualquer veículo motorizado ou não) e passeatas (cortejo de pessoas
com ponto de partida e chegada previamente definidos). E, frisou, que
não está proibida a realização de "corpo-a-corpo", comícios, panfletagem
e demais manifestações populares de propaganda eleitoral, de acordo com
a legislação em vigor.
Fonte: MPE
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