Empauta
Zé de Bá |
O juiz da 4ª Zona Eleitoral Dr. Roberto Alcântara de Oliveira Araújo,
determinou, em caráter liminar, que o candidato a prefeito do município
de Pedrinhas, Jose Antonio Silva Alves (Zé de Bá), da coligação
"Pedrinhas Segue em Boas Mãos", formada pelo PMDB / PR / PRTB / PHS /
PSB / PPL / PSD / PC do B recolha, no prazo de três dias todas as
bandeiras irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 200 por item
irregular encontrado; e que se abstenha de realizar imediatamente
qualquer tipo de propaganda irregular, sob pena de multa única no valor
de R$ 50 mil.
A decisão do magistrado é baseada em uma representação eleitoral
ajuizada pela coligação "Pedrinhas Voltará a Crescer", que tem como
candidatos a prefeito e vice-prefeito, Rui Barreto e Kleber Fonseca,
respectivamente.
De acordo com a denúncia, Zé de Bá estaria fazendo abuso de poder
econômico e realizando propaganda eleitoral irregular por toda a cidade,
com bandeiras irregulares, diante da não inclusão em material de
campanha para eleição majoritária dos dados referentes à denominação da
coligação partidária, legenda de todos os partidos políticos que a
integram, conforme prevê o art.6º, §2º, da Lei Federal n.9.504/97, c/c o
art.6º, da Resolução do TSE n.23.370/2011).
Ainda segundo a denúncia, no material de campanha também não há
informações quanto ao número de inscrição no CNPJ ou o número de
inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a
contratou e a respectiva tiragem, conforme prevê o art.38, §1º, da Lei
Federal n.9.0504/1997, c/c o art.12, parágrafo único da Resolução TSE
n.23.370/2011).
Há poucos dias, o candidato a prefeito zé de bá e outros candidatos
da coligação "Pedrinhas Segue em Boas Mãos", foram flagrados em ato de
corrupção eleitoral.
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