O
juiz eleitoral Ednaldo Cezar Santos Júnior, acatou pedido do Ministério
Público Eleitoral e com isso, os candidatos que forem flagrados
realizando carreatas, comícios ou arrastões, pagarão multas de R$ 100
mil.
De acordo com a decisão do juiz, “a
ausência de efetivo policial na cidade, bem como a animosidade entre as
coligações e candidatos tem causado insegurança para os partidários
deles, como para a população em geral, razão pela qual pretende a
suspensão liminar de toda e qualquer propaganda eleitoral a solicitação
de reforço no efetivo policial através de ofício ao Tribunal Regional
Eleitoral de Sergipe e a confirmação da liminar, com a aplicação de
multa no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento”.
A Ação Cautelar com pedido de liminar
promovida pelo Ministério Público Eleitoral é em face das coligações
Rosário Unida e Rosário Renascer, bem como dos candidatos majoritários
José Laércio Passos Júnior, Alexsandro Araújo Cavalcante Barreto
Sobrinho e Vagner Mota Quintela e às eleições proporcionais Valdemir
Santos da Silva e outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário