A “Coligação Unidos Venceremos”,
constituída pelos Partidos PT / PSB / PSDB, por seu representante
legalmente constituído, ingressou com a presente Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE), com pedido liminar de busca e apreensão, em
desfavor de Albino Tavares de Almeida Neto e Francisco Barros de
Azevedo, candidatos que concorriam ao cargo de prefeito e Vice-Prefeito
de Porto da folha-se, pela coligação “Por Amor a Porto da Folha”, nas
eleições 2012, imputando ao primeiro investigado a prática de conduta de
captação ilícita de sufrágio, com base no art. 41-A da Lei 9.504/9.
O Magistrado julgou procedente a
representação, para cassar os registros de candidatura dos candidatos a
prefeito e vice-prefeito da cidade de Porto da Folha, pela coligação
“Por Amor a Porto da Folha”, Albino e Francisco Barros, anulando os
votos que obtiveram no pleito realizado no dia 07/10/2012 e ainda
aplicando uma multa de 3.000 (três mil) UFIR’s unicamente ao candidato
Albino Tavares de Almeida Neto, por ter sido o autor da conduta de
captação ilícita de sufrágio.
Com a cassação do registro de Doutor
Albino e seu vice Francisco, o Chico do Minador, o município de Porto da
Folha terá uma nova eleição, já que os candidatos cujos registros estão
sendo cassados obtiveram mais de 50% dos votos na eleição do dia 07 de
outubro de 2012.
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