Acabou o drama mais uma vez para o prefeito eleito de Lagarto Lila Fraga(PSDB).
Por volta das 19h15 de ontem, 20, o Supremo Tribunal Eleitoral votou o
recurso processual nº 13724 que a coligação "Lagarto Sempre em Frente" e
também o Ministério Público Federal haviam impetrado, pedindo
indeferimento do registro de candidatura do tucano, pois quando o mesmo
era tesoureiro de uma agremiação política, as contas do partido haviam
sido rejeitadas.
A esperança do grupo do atual gestor, Valmir Monteiro(PSC) era tentar uma nova eleição ou mesmo derrubar a vitória nas urnas de Lila Fraga com uma diferença histórica de 5006 votos.
Desde a segunda-feira, dia 9 de outubro, muita coisa se ouviu na cidade. Os mais de 40 dias de provocações do tipo "ganhou mais não vai levar" foram grandes no município.
Mas em menos de um minuto o golpe de misericórdia foi dado pelo STE: Os
ministros em unanimidade, não se pronunciaram ao ouvir a fala da
ministra, que manteve a posição monocrática do dia 6 de outubro -
resultando em 7 a 0.
"Rejeição de contas no exercício do cargo de tesoureiro de agremiação
partidária não configura ilegibilidade previsto no artigo 1º inciso 1º -
Letra G - da Lei complementar 64 -- porquanto não se equipara a cargo
ou função pública, nego provimento", disse mais uma vez, a ministra
Nancy Andrighi.
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