Sintese afirma que governo pretende protelar pagamento
Diretor de comunicação do Sintese, Joel Almeida (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
No início deste mês o Estado de Sergipe impetrou Mandado de Segurança
no Tribunal de Justiça (TJSE) para não cumprir a decisão judicial de
pagar imediatamente as indenizações referentes ao redutor salarial. De
acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, o Estado de Sergipe
teria 60 dias (a partir de 3 de outubro) para pagar o que é devido aos
professores, mas através desse mandado de segurança pretende protelar o
pagamento.
“A impetração deste Mandado representa uma tentativa lastimável do
Estado de Sergipe de não cumprir a decisão judicial já transitada em
julgado, que determinou a devolução integral dos valores indevidamente
descontados da remuneração dos membros do Magistério Público Estadual”,
afirma José Carvalho Júnior, um dos advogados do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação no Estado de Sergipe (Sintese).
Durante o período de janeiro de 2002 a abril de 2003 (no então governo
de Albano Franco) os professores tiveram reduzidos parte de seus
salários. Após ações judiciais e anos de espera finalmente houve uma
decisão
Vale lembrar que a lei federal nº 12.016/2006 diz expressamente que não
se concede mandado de segurança quando se tratar de “decisão judicial
transitada em julgado”.
De acordo com o advogado do Sintese, o Estado poderia ter recorrido da
decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas não o fez no prazo devido e
agora ingressou com esse mandado de segurança objetivando protelar ainda
mais o pagamento. “É lastimável em um Estado Democrático de Direito,
perceber que o próprio Estado se vale de mecanismos claramente abusivos
para descumprir decisões judiciais transitadas em julgado”, avalia.
Tal ação do governo do Estado pode ser enquadrada no artigo 17 do
Código de Processual Civil Brasileiro na conduta de má-fé. “O magistério
público da rede estadual espera que o Tribunal de Justiça negue a
solicitação do Estado para que os professores finalmente possam ter de
volta aquilo que foi tirado indevidamente dos seus salários”, aponta o
diretor de Comunicação do Sintese, Joel Almeida.
O mandado de segurança está nas mãos do desembargador Edson Ulisses de Melo desde o dia 7 de novembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário