O
juízo da 32ª Zona Eleitoral cassou o registro do prefeito eleito das
Eleições Municipais de 7 de outubro do município de Brejo Grande. A
decisão atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que
abrangeu ainda os cargos de vice-prefeito eleito e do atual prefeito.
O
MPE ajuizou, no dia 7 de setembro de 2012, Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, por abuso do poder econômico e político e captação
de sufrágio, contra Anderson Ferreira Bastos e José Antônio Dias
Ferreira, respectivamente então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de
Brejo Grande e hodiernamente eleitos, Carlos Augusto Ferreira, atual
Prefeito do município, e também Fernandes Santos, candidato a Vereador,
que terminou não sendo eleito.
O
MPE denunciou a distribuição sistemática de cheques no valores de R$
100,00 e de R$ 50,00 aos cidadãos na sede da Prefeitura, na presença do
pré-candidato e depois candidato a Prefeito, o que evidenciou abuso do
poder econômico. O programa social da prefeitura que dá fundamento à
execução da despesa sofreu do ano anterior, 2011, para o ano eleitoral,
2012, um aumento abusivo superior a 300%. Aproximadamente, 1000 cheques
foram distribuídos em sete meses para 4000 pessoas, evidenciando não só a
gravidade da conduta como também a real influência final no resultado
do pleito. A conduta beneficiadora de eleitores agraciados mês a mês com
‘mensalinho’ evidenciou também a captação de sufrágio.
Sendo
assim, o juiz eleitoral Geilton Costa Cardoso da Silva da 32ª ZE julgou
procedentes os pedidos para decretar a inelegibilidade de Anderson
Ferreira Bastos, José Antônio Dias Ferreira e Fernandes Santos, para
estas eleições de 2012 a qual concorreram, bem como para as que se
realizarem nos oito anos seguintes. Decretou também a inelegibilidade de
Carlos Augusto Ferreira para as eleições nos próximos oito anos.
Em
decorrência do resultado do julgamento, Anderson Ferreira e José
Antônio Dias ficam impossibilitados de receber o diploma de eleito.
Ascom TRE/SE
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