Acusado foi absolvido pelo júri popular por 4 votos a 3.
O tribunal do júri foi presidido pelo juiz
titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana, Marcelo Cerveira
Gurgel. Ainda atuou na acusação, o promotor titular da 2ª Promotoria
Criminal, Jose Ademilton de Oliveira Santos, enquanto o advogado Olivier
Chagas fez a defesa do acusado.
O advogado do réu, Olivier Chagas, defendeu o seu cliente alegando a
inocência do mesmo e justificando que não há provas que possam lhe
condenar. O telefone da vítima encontrado com José Jean, não é prova
suficiente para incrimina-lo, alega a defesa.
Apesar de ser absolvido do crime de homicídio, José Jean foi
condenado a 1 ano e seis meses por receptação, onde o mesmo portava o
celular da vítima. No entanto, a justiça delimita que até quatro anos de
prisão o réu pode cumprir em regime aberto e neste caso Jean já estava
detido há um ano e seis meses em regime fechado e por isso ele recebeu
ao final do julgamento o Alvará de Soltura.
O crime
Conforme a denúncia, por volta das 21h, a vítima
estava sozinha na emissora localizada na Avenida Manoel Antônio dos
Santos, em Itabaiana, e após uma discussão seguida de luta corporal o
acusado teria disparado vários tiros contra Edmilson de Jesus, que
acabou não resistindo aos ferimentos.
Da redação.
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