Aplicação de um conjunto de procedimentos objetivos
(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) anuncia a
quarta etapa do concurso público da Polícia Militar de Sergipe:
Avaliação Psicológica de Caráter Eliminatório. A convocação está
agendada para o dia 25 deste mês, já a realização da prova acontecerá em
maio, 3 e/ou 4 de maio, enquanto o resultado dos candidatos aptos na
avaliação psicológica deve sair no dia 20 de maio. A Funcab informa que
só serão convocados para a realização desta etapa todos os candidatos
Aptos no Teste de Aptidão Física.
Ainda de acordo com a Fundação, a Avaliação Psicológica de presença
obrigatória e de caráter eliminatório, prevista no Estatuto dos
Policiais Militares do Estado de Sergipe, consistirá na aplicação de um
conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a
compatibilidade das características psicológicas do candidato com as
atribuições do cargo. Será feita uma análise objetiva e padronizada de
características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais
dos candidatos, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto poderão
ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo
Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados
no Conselho Regional de Psicologia.
No dia da realização dos testes o candidato deverá comparecer ao local
indicado no respectivo Edital de Convocação com antecedência mínima de
uma hora do horário fixado para seu início, munido de documento oficial,
original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e dois
lápis pretos nº 2. Para essa etapa a Funcab orienta que o candidato
durma pelo menos oito horas de sono; se alimente adequadamente no café
da manhã e almoço, com uma refeição leve e saudável e não consuma
bebidas alcoólicas.
Nesta etapa o candidato inapto ou faltoso será eliminado do Concurso
Público. A Funcab informa que a inaptidão na Avaliação Psicológica não
pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o
avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o
exercício das funções. Para a divulgação dos resultados, será
observado o previsto na Resolução nº 01/2002 do Conselho Federal de
Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do
resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação
nominal, constando apenas os candidatos aptos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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