A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e
Não Fazer ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, e suspendeu o
Concurso Público da DESO, notadamente para os cargos de Assistente de
Gestão Operacional I e II e de Técnico em Eletrônica.
A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio
Público, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Jarbas Adelino S.
Júnior, com base em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria, após
receber representação do Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível
Médio de Sergipe - SINTEC, noticiando irregularidades no Edital nº
01/2013, destinado a realização de Concurso Público para o provimento de
cargos da Companhia de Saneamento de Sergipe -DESO.
De acordo com o SINTEC e o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Sergipe - CREA, os cargos de Assistente de Gestão
Operacional I e II e de Técnico em Eletrônica somente podem ser ocupados
por profissionais de Nível Técnico e não por pessoas que possuem o
Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Completo como está disposto
no edital do concurso.
A Juíza de Direito Dra. Simone de Oliveira Fraga ao analisar as
razões de fato e de direito da medida pleiteada pelo MP, entendeu
estarem presentes a verossimilhança das alegações fundadas em prova
inequívoca, haja vista que durante todo o procedimento anterior ao
referido certame, o Ministério Público procurou os representantes da
DESO, no sentido de retificar o edital. Mesmo assim, eles insistiram na
manutenção do edital, mesmo cientes da possibilidade do mesmo conter
nulidades.
A Magistrada suspendeu o concurso para os já citados cargos e
determinou a citação da DESO e da Empresa Assessoria em Organização de
Concursos Públicos LTDA, organizadora do Concurso.
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