Os Agentes
Comunitários de Saúde de todo o Brasil tem direito de receber uma vez
por ano o Incentivo Adicional aos Agentes, parcela que ficou conhecida
como o 14º salário. De acordo com a Portaria Nº 1.599, de 9 de julho de
2011 do Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o valor
de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Infelizmente em muitos
lugares do Brasil esse recurso extra não chega nas mãos desses
profissionais. Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como
servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não
dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo
que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já
que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para
a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é
usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela
Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para
aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s,
veículos para o PSF etc.
Porém,
em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres
favoráveis aos ACS, e através de decisões chegando a afirmar que é
“ilegal” a utilização da verba de Incentivo Adicional dos ACS para
“compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de
natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser
usado para esse fim.
O
Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao
pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o
um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos
profissionais ACS.
Muitos
prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando
integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante
variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como
incentivo adicional e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis
Municipais regulamentando o repasse do Incentivo Adicional de forma
definitiva.
A
assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a
seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba,
sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer
resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o
direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial.
Fonte: Portal Rio Longá
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