Decisão é
do TCE, que recomenda a suspensão das festas em cidades que decretaram
estado de emergência; os prefeitos deverão adotar ações cujo objetivo
seja o de minimizar os efeitos da estiagem, e consequente prejuízo ao
segmento agropecuário e, em especial, à vida dos sergipanos; bem como
prestigiar os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e
Oportunidade, no que diz respeito à realização de despesas com festas de
carnaval, diante do cenário de dificuldades enfrentadas, haja vista que
tais eventos resultam em grandes gastos.
O pedido
do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte
Alegre, de que fosse proibida a realização de festas carnavalescas por
municípios que decretaram estado de emergência, não foi acolhido
integralmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas os
conselheiros aprovaram a recomendação de que serão punidos os prefeitos
que atrasarem salários dos servidores em fevereiro.
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