Jornal Simãodiense
Uma
doméstica do município de Simão Dias deve prestar queixa contra um
jornalista da cidade de Simão Dias que está diretamente envolvido com um
partido político por falsificação de documentos e tê-la inscrito sem
consentimento a um partido político e ainda registrado candidatura ao
cargo de vereador de forma fraudulenta.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, tal crime se configura como
sendo crime de fé pública e contra a Justiça Eleitoral e a democracia.
O Código Eleitoral Art. 289 prevê que inscrever-se fraudulentamente
eleitor a pena pode ser de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a
15 dias-multa.
Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Fora o prejuízo causado à vítima que cabe danos morais por ter seu
nome veiculado no divulgaCand, rádios, jornais como candidato ao cargo
de vereador, bem como avaria ou promoção de tumulto ao pleito eleitoral.
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