A greve dos servidores público do
Estado promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos
do Estado de Sergipe - SINTRASE, deflagrada desde o dia 14, foi
considerada ilegal, em decisão do desembargador Luiz Antônio Araújo
Mendonça, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, proferida nesta
sexta-feira, 18.
Ele estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil, ao sindicato, caso não haja o imediato retorno às atividades, ou seja, a greve seja mantida.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Antônio Mendonça, acata argumentos da Procuradoria Geral do Estado dando conta, que no artigo 3o da Lei de Greve no sentido de que a paralisação só estaria legitimada depois de frustradas as negociações, e o sindicato não observou este preceito legal.
Fonte: Blog Primeira Mão - Eugenio Nascimento
Ele estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil, ao sindicato, caso não haja o imediato retorno às atividades, ou seja, a greve seja mantida.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Antônio Mendonça, acata argumentos da Procuradoria Geral do Estado dando conta, que no artigo 3o da Lei de Greve no sentido de que a paralisação só estaria legitimada depois de frustradas as negociações, e o sindicato não observou este preceito legal.
Fonte: Blog Primeira Mão - Eugenio Nascimento
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