Por MP/SE
Uma Ação Civil Pública com Pedido Liminar foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Luis Fausto de Valois Santos e Etélio de Carvalho Prado Júnior, em face do Estado de Sergipe. A Ação requer a suspensão do Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Educação Básica em várias disciplinas.
Consta nos autos da ACP, que a contratação da pessoa jurídica responsável pela elaboração do concurso, a Fundação Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB), não foi precedida de licitação. De acordo com a Ação, foi realizado o procedimento de inexibilidade conforme justificativa formulada pela Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAG), através do Parecer 6977/2011 emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em relação a escolha da FUNCAB, a PGE considerou a notória experiência, capacidade técnica e idoneidade da Fundação, opinando a favor da contratação direta da Instituição para a realização do Concurso para o Magistério Público Estadual. Mas, segundo os Promotores de Justiça, a inexibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, dentre elas, a ausência de mercado concorrencial entre possíveis interessados.
Segundo o MP, houve afronta ao direito invocado, ou seja, o direito de que a Administração Pública escolha a “proposta mais vantajosa às conveniências públicas”, através de procedimento licitatório, pois apesar de haver diversas pessoas jurídicas aptas a executar o concurso, por uma suposta inexibilidade, fora escolhida a FUNCAB. Violando-se assim o Princípio da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
Diante da irregularidade, o Ministério Público requer a concessão de Medida Liminar, determinando que o Estado de Sergipe anule o contrato celebrado com a FUNCAB e, consequentemente, suspenda a realização do concurso público em questão. Requer, também, o bloqueio de toda a quantia paga pelos candidatos, a título de inscrição no referido concurso, para possibilitar a devolução dos respectivos valores aos inscritos.
Além disso, o MP requer algumas modificações, tais quais, a inclusão dos cargos de Professor de Educação Básica no ensino Fundamental e Médio na disciplina Informática, de Professor de Educação básica na área de música e a inclusão, também, das disciplinas de Biologia, Química e Física (com requisito de Licenciatura em Ciências Naturais).
Consta nos autos da ACP, que a contratação da pessoa jurídica responsável pela elaboração do concurso, a Fundação Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB), não foi precedida de licitação. De acordo com a Ação, foi realizado o procedimento de inexibilidade conforme justificativa formulada pela Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAG), através do Parecer 6977/2011 emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em relação a escolha da FUNCAB, a PGE considerou a notória experiência, capacidade técnica e idoneidade da Fundação, opinando a favor da contratação direta da Instituição para a realização do Concurso para o Magistério Público Estadual. Mas, segundo os Promotores de Justiça, a inexibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, dentre elas, a ausência de mercado concorrencial entre possíveis interessados.
Segundo o MP, houve afronta ao direito invocado, ou seja, o direito de que a Administração Pública escolha a “proposta mais vantajosa às conveniências públicas”, através de procedimento licitatório, pois apesar de haver diversas pessoas jurídicas aptas a executar o concurso, por uma suposta inexibilidade, fora escolhida a FUNCAB. Violando-se assim o Princípio da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
Diante da irregularidade, o Ministério Público requer a concessão de Medida Liminar, determinando que o Estado de Sergipe anule o contrato celebrado com a FUNCAB e, consequentemente, suspenda a realização do concurso público em questão. Requer, também, o bloqueio de toda a quantia paga pelos candidatos, a título de inscrição no referido concurso, para possibilitar a devolução dos respectivos valores aos inscritos.
Além disso, o MP requer algumas modificações, tais quais, a inclusão dos cargos de Professor de Educação Básica no ensino Fundamental e Médio na disciplina Informática, de Professor de Educação básica na área de música e a inclusão, também, das disciplinas de Biologia, Química e Física (com requisito de Licenciatura em Ciências Naturais).
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