Um dos pontos negativos da internet é a exposição da privacidade através
da divulgação ilegal de fotos íntimas. Foi o que aconteceu esta semana
com um ex-vereador da cidade de Lagarto (por motivos de segurança
manteremos sua identidade em sigilo).
Segundo o ex-vereador, ele teve seu celular roubado semana passada,
onde, no dispositivo, continha fotos íntimas suas. No entanto, no sábado
(20), percebeu que uma das fotos contidas no aparelho estava circulando
numa rede social.
Ele afirmou que já entrou em contato com seu advogado, que já agiliza
resolução para a situação. O caso também já foi levado ao conhecimento
de um delegado.
O ex-vereador também confirmou que irá entrar com um processo para
quem divulgar e fizer com que a imagem continue circulando na internet.
Ele pede para que isso seja evitado ou até mesmo definitivamente banido
da rede.
A imagem foi transmitida para a internet através do aplicativo WhatsApp e se espalhou através de uma rede social.
Lei
Em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 12.737/2012, que ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann". A nova legislação dispõe sobre os tipos de crimes e delitos no campo da informática.
Em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 12.737/2012, que ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann". A nova legislação dispõe sobre os tipos de crimes e delitos no campo da informática.
Segundo a lei, quem "invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados
ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita"
pode sofrer pena de três meses a um ano de prisão e multa.
A pena aumenta para seis meses a dois anos de detenção se a "invasão
resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas,
segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim
definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo
invadido".
Segundo o INFO Online, quem tiver um dispositivo furtado ou notar que
as informações foram crackeadas, procure as autoridades o mais breve
possível. "A primeira atitude é registrar uma ocorrência e é possível
fazê-la eletronicamente. Violar o mecanismo de segurança do aparelho já
pode ser enquadrado na nova lei", disse ao site Eduardo da Silva,
advogado especialista em crimes digitais.
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