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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Tribunal de Contas impõe limites que prefeituras promovam eventos festivos

O Tribunal de Contas do Estado aprovou a resolução que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelas prefeituras sergipanas durante estado de emergência e calamidade pública. A nova legislação foi proposta pelo conselheiro Reinaldo Moura, acatando ainda sugestões dos demais conselheiros, conselheiros-substitutos e do Ministério Público de Contas.

A Resolução leva em consideração que a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. Sendo assim, fica vedada a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública.

Já nas situações que caracterizem estado de emergência, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da razoabilidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sobre a ótica da coletividade.

A nova norma implementada pelo TCE considera despesa com festividades locais, os eventos comemorativos de carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micaretas, cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais realizadas pelas prefeituras no exercício financeiro.

Ao realizarem quaisquer dessas modalidades de evento, os municípios deverão enviar ao Tribunal o calendário da programação do evento, bem como demonstrativos dos convênios, contratos e parcerias firmadas com entidades públicas e privadas; das receitas públicas auferidas pelo Município; dos procedimentos de licitação e de contratos; das despesas realizadas; da despesa de pessoal e encargos sociais dos servidores realizada nos dois meses antecessores e o da realização do evento; e das contas a pagar com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar no mês da realização do evento.

O encaminhamento dos documentos ocorrerá por meio da opção ‘Eventos Festivos Municipais’, disponível no site do Tribunal, até o último dia do mês subsequente ao da realização do evento festivo. A não apresentação da documentação acarretará na aplicação de multa ao responsável.

Outra determinação prevista diz ainda que, na realização dos eventos festivos, o município deverá contratar, preferencialmente, os artistas locais, objetivando incentivar a disseminação da cultura do Estado.

Da Assessoria de Comunicação do TCE/SE

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