O Tribunal de Contas do Estado aprovou a
resolução que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelas
prefeituras sergipanas durante estado de emergência e calamidade
pública. A nova legislação foi proposta pelo conselheiro Reinaldo Moura,
acatando ainda sugestões dos demais conselheiros,
conselheiros-substitutos e do Ministério Público de Contas.
A Resolução leva em consideração que a
realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é
justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse
público relevante. Sendo assim, fica vedada a realização de eventos
festivos quando da decretação do estado de calamidade pública.
Já nas situações que caracterizem estado
de emergência, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os
princípios da razoabilidade e da economicidade, em virtude de fatores
agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sobre a ótica da
coletividade.
A nova norma implementada pelo TCE
considera despesa com festividades locais, os eventos comemorativos de
carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro,
micaretas, cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais
realizadas pelas prefeituras no exercício financeiro.
Ao realizarem quaisquer dessas
modalidades de evento, os municípios deverão enviar ao Tribunal o
calendário da programação do evento, bem como demonstrativos dos
convênios, contratos e parcerias firmadas com entidades públicas e
privadas; das receitas públicas auferidas pelo Município; dos
procedimentos de licitação e de contratos; das despesas realizadas; da
despesa de pessoal e encargos sociais dos servidores realizada nos dois
meses antecessores e o da realização do evento; e das contas a pagar com
fornecedores de medicamentos e de merenda escolar no mês da realização
do evento.
O encaminhamento dos documentos ocorrerá
por meio da opção ‘Eventos Festivos Municipais’, disponível no site do
Tribunal, até o último dia do mês subsequente ao da realização do evento
festivo. A não apresentação da documentação acarretará na aplicação de
multa ao responsável.
Outra determinação prevista diz ainda
que, na realização dos eventos festivos, o município deverá contratar,
preferencialmente, os artistas locais, objetivando incentivar a
disseminação da cultura do Estado.
Da Assessoria de Comunicação do TCE/SE
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