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sexta-feira, 19 de julho de 2013

Justiça condena homem que matou jegue em Graccho Cardoso

Um jovem de 24 anos, identificado como Daniel Batista dos Santos, acusado de matar um jumento a paulada no município de Graccho Cardoso foi indiciado pela justiça a pagar penas alternativas. Uma audiência foi realizada na última terça-feira, 16, no Juiz Félix Dias Guimarães e contou com a presença do réu que estava acompanhado do seu advogado.

Esse é o segundo caso envolvendo morte de animais em Sergipe. O primeiro foi o ocorrido em 16 de fevereiro deste ano, quando o idoso Celso Costa Ferreira, de 76 anos, amarrou um jegue vivo a uma caminhonete e o arrastou por um trecho de aproximadamente quatro quilômetros. Mesmo após receber atendimento, o jegue não resistiu e faleceu. Uma nova audiência esta marcada para ocorrer dia 4 de setembro.

De acordo com a presidente da entidade Educação e Legalização Animal (Elan), Nazaré Moraes, o caso de Daniel ocorreu dia 3 de abril deste ano quando o animal recebeu golpes de madeira na cabeça e veio a óbito. “O crime aconteceu dia 3 de abril em uma estrada em Graccho Cardoso. O jegue não era dele, ele achou na estrada e deu com paulada e estocada de madeira no animal que morreu na hora. Para uma lei fraca foi importante essa pena para que casos como esse sirvam de exemplo para que não seja repetido”, entende Nazaré.

Como pena alternativa, o indiciado terá, que em 30 dias, confeccionar uma placa metálica (semelhante às de trânsito), além de duas estacas de madeira para afixação da mesma no canteiro de entrada da Cidade de Graccho Cardoso (pelo acesso da rodovia Itabi-Graccho Cardoso). A placa deverá ter o seguinte texto: “Quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, comete crime e se o animal vier a morrer, poderá pegar prisão de até 01 ano e quatro meses, além de pagar multa (art. 32, § 2º, da lei 9.605/98)”.

Prestação de serviços à Entidade Social Clínica da Família, na razão de 08 horas semanais, no mínimo em dois dias da semana, pelo período de um ano, devendo a entidade beneficiada encaminhar relatório mensal de comparecimento e cumprimento das atividades. Também deverá o mesmo fazer o pagamento de prestação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dividida em cinco parcelas mensais de R$ 200,00, dada a situação financeira do autor do fato que se encontra desempregado.

Manifestação
No dia 18 de agosto, entidades de defesa dos animais vão sair às ruas para realizar o movimento “II Crueldade Nunca Mais”. Em Sergipe, entidades vão às ruas em apoio ao movimento.
Fonte: Infornet com informações do TJSE

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