Um
jovem de 24 anos, identificado como Daniel Batista dos Santos, acusado
de matar um jumento a paulada no município de Graccho Cardoso foi
indiciado pela justiça a pagar penas alternativas. Uma audiência foi
realizada na última terça-feira, 16, no Juiz Félix Dias Guimarães e
contou com a presença do réu que estava acompanhado do seu advogado.
Esse
é o segundo caso envolvendo morte de animais em Sergipe. O primeiro foi
o ocorrido em 16 de fevereiro deste ano, quando o idoso Celso Costa
Ferreira, de 76 anos, amarrou um jegue vivo a uma caminhonete e o
arrastou por um trecho de aproximadamente quatro quilômetros. Mesmo após
receber atendimento, o jegue não resistiu e faleceu. Uma nova audiência
esta marcada para ocorrer dia 4 de setembro.
De
acordo com a presidente da entidade Educação e Legalização Animal
(Elan), Nazaré Moraes, o caso de Daniel ocorreu dia 3 de abril deste ano
quando o animal recebeu golpes de madeira na cabeça e veio a óbito. “O
crime aconteceu dia 3 de abril em uma estrada em Graccho Cardoso. O
jegue não era dele, ele achou na estrada e deu com paulada e estocada de
madeira no animal que morreu na hora. Para uma lei fraca foi importante
essa pena para que casos como esse sirvam de exemplo para que não seja
repetido”, entende Nazaré.
Como pena
alternativa, o indiciado terá, que em 30 dias, confeccionar uma placa
metálica (semelhante às de trânsito), além de duas estacas de madeira
para afixação da mesma no canteiro de entrada da Cidade de Graccho
Cardoso (pelo acesso da rodovia Itabi-Graccho Cardoso). A placa deverá
ter o seguinte texto: “Quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou
mutila animais, comete crime e se o animal vier a morrer, poderá pegar
prisão de até 01 ano e quatro meses, além de pagar multa (art. 32, § 2º,
da lei 9.605/98)”.
Prestação de
serviços à Entidade Social Clínica da Família, na razão de 08 horas
semanais, no mínimo em dois dias da semana, pelo período de um ano,
devendo a entidade beneficiada encaminhar relatório mensal de
comparecimento e cumprimento das atividades. Também deverá o mesmo fazer
o pagamento de prestação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
dividida em cinco parcelas mensais de R$ 200,00, dada a situação
financeira do autor do fato que se encontra desempregado.
Manifestação
No
dia 18 de agosto, entidades de defesa dos animais vão sair às ruas para
realizar o movimento “II Crueldade Nunca Mais”. Em Sergipe, entidades
vão às ruas em apoio ao movimento.
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