O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou o valor do auxílio reclusão – benefício voltado para famílias de presos que pode chegar a R$ 3.961,74 mensais.
O valor varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 545).
O valor do teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria. No entanto, se comparado ao benefício recebido por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente, o valor pode ser maior.
O motivo, explica o professor de direito previdenciário e trabalhista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Marcel Cordeiro, é o cálculo feito sobre a contribuição do segurado.
Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.
Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.
A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão – valor reajustado em 14 de julho deste ano.
A advogada previdenciária, Beatriz Rodrigues Bezerra, ressalta esta condição e afirma que “é importante saber que o que vai contar é o último salário de contribuição e que o benefício é único”, ou seja, independe do número de filhos do segurado.
Além disso, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – detentos em condicional ou em fuga estão fora do benefício, assim como aqueles que recebem aposentadoria ou ainda ligados a empresas.
Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga ou liberdade, o auxílio-reclusão é suspenso.
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