Por meio de Ofício Circular voltado aos gestores municipais sergipanos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), através da sua Diretoria Técnica,
encaminhou orientação aos municípios recomendando a observância dos
princípios da razoabilidade, proporcionalidade e oportunidade caso optem
por realizar despesas com festejos juninos, mesmo diante da atual crise
financeira dos municípios.
A
orientação é focada, sobretudo, nos municípios que se encontram em
estado de emergência, "por ferir o princípio da razoabilidade", exceto
nos casos em que as despesas
são financiadas pela iniciativa privada ou com recursos provenientes de
outra pessoa jurídica de direito público interno com destinação
específica para este fim.
O
documento destaca ainda a recente realização, em Brasília, da XVII
Marcha em Defesa dos Municípios, que deu ênfase no cenário de
dificuldades enfrentadas. Na ocasião foram apresentados diversos pleitos
junto ao Governo Federal, a exemplo da necessidade de incremento dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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