O
Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil
pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Federal de Educação
Física (CONFEF) e o Conselho Regional de Educação Física – 13.ª Região
(CREF13/BA-SE). Os órgãos estão restringindo o campo legal de atuação
dos profissionais do curso de licenciatura em Educação Física e exigindo
que profissionais recorram à justiça de forma denecessária.
As
investigações do MPF tiveram início com reclamações de alunos formados
em Educação Física, na modalidade licenciatura, que afirmaram estar
sendo obrigados pelos conselhos profissionais a realizar suas atividades
apenas em ambientes escolares. Com isso, eles não poderiam trabalhar em
academias de ginástica, clubes, espaços de lazer e recreação ou locais
destinados à prática de esportes.
Durante
as investigações, foi possível verificar que o CREF expede uma Cédula
de Identidade Profissional com o campo de atuação permitido ao
profissional delimitando a área de atuação do mesmo.
Em
resposta a um ofício enviado pelo MPF, o Ministério da Educação (MEC),
por meio da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, informou que os licenciados em Educação Física possuem
formação acadêmica com um conteúdo comum ao dos bacharéis, o que “os
qualifica indistintamente para o registro profissional”.
De
acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro
Rockenbach, essa igualdade também pode ser encontrada na Lei nº
9.696/98, que regulamenta a profissão. A partir da Lei, “nota-se que não
existe distinção legal, para o exercício da profissão de Educação
Física, entre os cursos de ensino superior em licenciatura e em
bacharelado. É necessário o diploma expedido pela instituição de ensino
superior, oficialmente autorizado/reconhecido, e a inscrição nos quadros
do respectivo conselho regional”, explica.
Provisionados
Além
do problema com os profissionais formados na modalidade licenciatura, a
ação trata ainda de denúncias relacionadas aos provisionados em
Educação Física, que são os profissionais que atuavam na área, sem
formação, antes da edição da Lei que regulamenta a carreira.
Pela
resolução dos conselhos, essas pessoas devem ajuizar uma ação de
justificação na Justiça Federal como requisito para que seu pedido seja
analisado pelo Conselho Profissional. No entanto, a Lei que rege a
profissão pede apenas que os documentos que comprovam os trabalhos sejam
diretamente levados aos próprios conselhos.
Do Pedido
A
ação requer, em caráter liminar, a determinação de que o CONFEF e o
CREF13/BA-SE suspendam, imediatamente, qualquer prática que restrinja a
área de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em
Educação Física. Os conselhos também devem ser proibidos de emitir as
Cédulas de Identidade desses profissionais com a inscrição “Atuação
Educação Básica”.
Também
é pedido que os conselhos sejam imediatamente proibidos de vincular o
registro profisissional do provisionado a qualquer ação judicial. Além
disso, é requerida uma multa de mil reais por cada profissional
prejudicado.
De
forma definitiva, a ação requer a confirmação dos pedidos acima, a
substituição das cédulas de identidade profissional já emitidas por
outras sem a restrição e a ampla divulgação da decisão judicial para o
conhecimento dos interessados. Foi pedido ainda uma indenização de R$
100 mil por danos morais coletivos e uma multa de R$ 1 mil para cada
descumprimento da sentença. Os valores serão revertidos ao Fundo Federal
de Defesa dos Direitos Difusos.
De
acordo com o procurador, os danos morais coletivos estão sendo cobrados
porque existe uma decisão da Justiça Federal da Bahia proibindo a
diferenciação entre os formados em Educação Física. Essa decisão também
valeria para os profissionais sergipanos, já que o Conselho Regional da
categoria atende aos dois estados. No entanto, o CREF não estava
cumprindo a ordem judicial em Sergipe.
Também
existem ações sobre a atuação dos formados em Educação Física,
categoria Licenciatura, ajuizadas pelo MPF nos estados do Rio Grande do
Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e no Distrito Federal.
Ascom MPF
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