Atendendo ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe
(PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a
condenação por compra de votos contra Anderson Ferreira Bastos, José
Antônio Dias Ferreira e Fernandes Santos, respectivamente, prefeito,
vice e vereador do município de Brejo Grande. Todos foram condenados à
cassação de mandato.
Durante o ano eleitoral de 2012, a prefeitura de Brejo Grande fez
diversas doações, num total de R$ 48.060, supostamente para incentivar o
esporte no município. Entretanto, não havia um programa social criado
por lei regulamentando este tipo de incentivo. A Lei de Eleições
estabelece que, em ano eleitoral, qualquer doação que não seja feita
através de programa instituído por lei, caracteriza conduta vedada.
Em seu parecer, a procuradora regional eleitoral Lívia Nascimento
Tinôco ainda argumenta que não havia qualquer critério para a seleção
dos beneficiários destas doações.
Do MPF/SE
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