A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e a direção do Hospital Regional de Lagarto (HRL) emitiram nota acerca do caso da gestante Maria Lima de Jesus, de 36 anos, que morreu nesta segunda-feira numa ambulância a caminho da capital. O motorista da viatura acusou o hospital de não prestar atendimento.
Ele disse não conseguir atendimento no HRL quando chegou ao hospital
por volta das 5h da segunda-feira, mas a nota informa "que houve um erro
de fluxo entre a unidade de Poço Verde e a receptora, que neste caso
deveria ser a maternidade municipal, e não o Hospital Regional de
Lagarto", já que o centro cirúrgico não dispõe de suporte em
obstetrícia.
Outro erro apontado pela nota foi a forma como a gestante foi trazida
ao município. "A gestante, provavelmente em estado grave, não poderia
ter sido transportada em viatura de remoção simples, sem acompanhamento
médico e/ou multiprofissional, mas via Unidade de Suporte Avançado
(USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(Samu)", informou parte
da nota.
A nota também explicou da necessidade do contato entre a unidade
médica de Poço Verde e a do HRL, que não foi realizado, e confirmou
"diligências no sentido de apurar eventuais
responsabilidades sobre o caso".
responsabilidades sobre o caso".
Veja abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO - CASO DA GESTANTE MARIA LIMA DE JESUS
Em face das notícias relacionadas ao caso da gestante Maria Lima
de Jesus, de 36 anos, que veio a óbito na manhã desta segunda-feira
(1º),após ser encaminhada a Lagarto para atendimento obstétrico, a
Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e a direção do hospital regional
‘Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro', vêm prestar os seguintes
esclarecimentos:
- De acordo com o quê determina a Portaria GM 2.048, de setembro
de 2009, que define o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de
Urgência e Emergência, em seu Capitulo VI (que trata da transferência e
transporte hospitalar), Seção 3 (Diretrizes Técnicas) e 3.1
(Responsabilidades/Atribuições do Serviço/Médico Solicitante), itens B,
H, K e L,
- que em nenhum momento houve qualquer regulação entre a
equipe médica do município de Poço Verde e a do Hospital Regional de
Lagarto;
- Que o condutor da ambulância, em uma viatura de remoção
simples, inadequada para essas situações, limitou-se apenas a procurar,
junto à recepção do HRL, orientação sobre atendimento em ginecologia e
obstetrícia, sem sequer fazer a Ficha de Atendimento de Emergência (FAE)
nesta unidade ou mesmo informar sobre a gravidade da paciente;
- Que o Centro Cirúrgico do Hospital Regional de Lagarto não
dispõe de suporte em obstetrícia, necessário para o caso da gestante
Maria Lima de Jesus, sendo então o condutor orientado a procurar a
unidade que dispõe desse serviço;
- Que houve um erro de fluxo entre a unidade de Poço Verde e a
receptora, que neste caso deveria ser a maternidade municipal, e não o
Hospital Regional de Lagarto. Como não houve este contato prévio,
conforme estabelece a Portaria 2.048, não ficou configurada a regulação e
transferência de pacientes em estado grave para o HRL; e
- Que, de acordo ainda com a mesma Portaria Ministerial, o
encaminhamento da paciente, pelo município de Poço Verde, também foi
feito de forma contrária aos protocolos definidos para esses casos, uma
vez que a gestante, provavelmente em estado grave, não poderia ter
sido transportada em viatura de remoção simples, sem acompanhamento
médico e/ou multiprofissional, mas via Unidade de Suporte Avançado
(USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(Samu);
A direção do HRL e a FHS informam, ainda que, diante da
gravidade do caso, a gestão desta unidade hospitalar iniciou
diligências no sentido de apurar eventuais responsabilidades sobre o
caso;
- Ao mesmo tempo, a FHS e a direção do HRL se solidarizam com a
família da gestante Maria Lima de Jesus que, lamentavelmente, veio a
óbito.
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