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terça-feira, 2 de julho de 2013

HRL emite nota sobre caso da gestante de Poço Verde

A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e a direção do Hospital Regional de Lagarto (HRL) emitiram nota acerca do caso da gestante Maria Lima de Jesus, de 36 anos, que morreu nesta segunda-feira numa ambulância a caminho da capital. O motorista da viatura acusou o hospital de não prestar atendimento.

Ele disse não conseguir atendimento no HRL quando chegou ao hospital por volta das 5h da segunda-feira, mas a nota informa "que houve um erro de fluxo entre a unidade de Poço Verde e a receptora, que neste caso deveria ser a maternidade municipal, e não o Hospital Regional de Lagarto", já que o centro cirúrgico não dispõe de suporte em obstetrícia.

Outro erro apontado pela nota foi a forma como a gestante foi trazida ao município. "A gestante, provavelmente em estado grave, não poderia ter sido transportada em viatura de remoção simples, sem acompanhamento médico e/ou multiprofissional, mas via Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(Samu)", informou parte da nota.

A nota também explicou da necessidade do contato entre a unidade médica de Poço Verde e a do HRL, que não foi realizado, e confirmou "diligências no sentido de apurar eventuais
responsabilidades sobre o caso".

Veja abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO - CASO DA GESTANTE MARIA LIMA DE JESUS
Em face das notícias relacionadas ao caso da gestante Maria Lima de Jesus, de 36 anos, que veio a óbito na manhã desta segunda-feira (1º),após ser encaminhada a Lagarto para atendimento obstétrico, a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e a direção do hospital regional ‘Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro', vêm prestar os seguintes esclarecimentos:

- De acordo com o quê determina a Portaria GM 2.048, de setembro de 2009, que define o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, em seu Capitulo VI (que trata da transferência e transporte hospitalar), Seção 3 (Diretrizes Técnicas) e 3.1 (Responsabilidades/Atribuições do Serviço/Médico Solicitante), itens B, H, K e L,

- que em nenhum momento houve qualquer regulação entre a equipe médica do município de Poço Verde e a do Hospital Regional de Lagarto;

- Que o condutor da ambulância, em uma viatura de remoção simples, inadequada para essas situações, limitou-se apenas a procurar, junto à recepção do HRL, orientação sobre atendimento em ginecologia e obstetrícia, sem sequer fazer a Ficha de Atendimento de Emergência (FAE) nesta unidade ou mesmo informar sobre a gravidade da paciente;

- Que o Centro Cirúrgico do Hospital Regional de Lagarto não dispõe de suporte em obstetrícia, necessário para o caso da gestante Maria Lima de Jesus, sendo então o condutor orientado a procurar a unidade que dispõe desse serviço;

- Que houve um erro de fluxo entre a unidade de Poço Verde e a receptora, que neste caso deveria ser a maternidade municipal, e não o Hospital Regional de Lagarto. Como não houve este contato prévio, conforme estabelece a Portaria 2.048, não ficou configurada a regulação e transferência de pacientes em estado grave para o HRL; e

- Que, de acordo ainda com a mesma Portaria Ministerial, o encaminhamento da paciente, pelo município de Poço Verde, também foi feito de forma contrária aos protocolos definidos para esses casos, uma vez que a gestante, provavelmente em estado grave, não poderia ter sido transportada em viatura de remoção simples, sem acompanhamento médico e/ou multiprofissional, mas via Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(Samu);

A direção do HRL e a FHS informam, ainda que, diante da gravidade do caso, a gestão desta unidade hospitalar iniciou diligências no sentido de apurar eventuais responsabilidades sobre o caso;

- Ao mesmo tempo, a FHS e a direção do HRL se solidarizam com a família da gestante Maria Lima de Jesus que, lamentavelmente, veio a óbito.

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