Justiça determina o afastamento da gestão financeira da cidade
(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Poder Judiciário Sergipano, atendendo aos pedidos liminares contidos
na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Antônio
Carlos Nascimento, determinou o bloqueio das contas do Município de
Monte Alegre. A Ação Civil Pública foi ajuizada diante da ausência do
pagamento dos vencimentos dos servidores e funcionários do referido
Município.
O Juiz de Direito Dr. Marcel Maia Montalvão determinou, também, o
afastamento do Prefeito, João Vieira Aragão, e de quem venha a
substituí-lo da gestão financeira/ folha pessoal para salvaguardar as
verbas públicas já recebidas e para garantir o pagamento dos salários de
novembro, dezembro e 13º salário.
De acordo com a ACP, o Prefeito está costumeiramente atrasando os
pagamentos dos servidores há algum tempo, principalmente desde o mês de
outubro. O bloqueio das contas do Município nada mais é que uma
providência de natureza acautelatória e antecipatória, a fim de proteger
a dignidade e a manutenção da própria vida.
O Magistrado ainda determinou que o Município encaminhe, no prazo
máximo de 24h, a folha de pagamento dos servidores e dos salários
atrasados, sob pena de multa pessoal em desfavor do Prefeito e dos
Secretários Municipais de Finanças e de Administração, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Com informações da ascom MP/SE
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