O MP requer, no final da regular tramitação da Ação, seja declarada a inelegibilidade dos acionados, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, bem como a cassação dos registros ou diplomas dos gestores acima citados.
Conheça os fatos
De acordo com as provas acostadas aos autos do procedimento investigativo eleitoral, o Prefeito e o Vice de Areia Branca foram vitoriosos no último pleito, abusando do poder político e econômico e praticando conduta vedada.
A fim de influenciar o eleitor, o gestor realizou, quinze dias antes da realização do pleito, pequenas obras de impacto visual em vários povoados de Areia Branca, a exemplo de reforma de praças, quadras de esporte e asfaltamento desordenado no centro da Cidade em questão.
Além disso, consta dos autos que os documentos apreendidos pela Polícia federal comprovam que, o Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários de Obras e de Finanças, através de bilhetes, autorizou a doação de materiais de construção e de medicamentos, configurando, com isso, abuso do poder político e econômico.
Vale ressaltar, também, que o referido gestor, auxiliado pela sua esposa e Secretária de Ação Social areiabranquense, realizou, durante a campanha eleitoral, inúmeras doações de benefícios, sem a existência de programa social criado por Lei, ou seja, utilizou-se de meio fraudulento de doação, contrariando o § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, o que configura conduta vedada.
Ascom.
Nenhum comentário:
Postar um comentário