Da assessoria de imprensa do HUSE
A assessoria de comunicação do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) informa que a paciente Jéssica Grazieli dos Santos, 20, sofreu uma parada cardiorespiratória durante o procedimento cirúrgico realizado no final da manhã desta sexta-feira, 04. Os médicos tentaram a técnica de ressuscitação, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu.
Vítima de um incêndio no bairro Coroa do Meio, a dona de casa teve queimaduras de terceiro grau nos braços, pernas, tórax e parte da face. O filho de Jéssica, um menino de apenas quatro anos, permanece em observação na Área Amarela da unidade pediátrica Hildete Falcão.
CONSUMIDOR TEM DEZ DIAS PARA RECLAMAR
O consumidor que perdeu algum aparelho com o apagão ocorrido na madrugada desta sexta-feira no Nordeste deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação está em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O blecaute atingiu oito Estados, entre eles Sergipe.
Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.
Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a Aneel.
As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.
Leia mais na Folha.com
Leia também: Apagão deixa SE e mais seis Estados do Nordeste às escuras; houve incêndio em Aracaju
Vítima de um incêndio no bairro Coroa do Meio, a dona de casa teve queimaduras de terceiro grau nos braços, pernas, tórax e parte da face. O filho de Jéssica, um menino de apenas quatro anos, permanece em observação na Área Amarela da unidade pediátrica Hildete Falcão.
CONSUMIDOR TEM DEZ DIAS PARA RECLAMAR
O consumidor que perdeu algum aparelho com o apagão ocorrido na madrugada desta sexta-feira no Nordeste deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação está em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O blecaute atingiu oito Estados, entre eles Sergipe.
Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.
Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a Aneel.
As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.
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