O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE)
confirmou, na noite dessa quinta-feira, o acesso do Boquinhense à Série
A1 do Campeonato Sergipano de 2015. Em campo, o Alviverde garantiu a vaga na elite do ano que vem ao lado do Boca Júnior de Estância no último fim de semana,
mas corria o risco de perder a classificação inédita, por causa da
escalação irregular do meia David Bolinho. Por 4 votos a 3, os auditores
do Tribunal negaram o recurso voluntário do Procurador Leandro dos
Santos e seguiram a decisão da 1ª Comissão Disciplinar, que absolveu o clube e o jogador alegando falta de citação sobre a punição.
Julgamento do caso que envolve o Boquinhense aconteceu no Pleno do TJD-SE
Com
o resultado do julgamento mantido, o Boquinhense está confirmado no
grupo "B" do Sergipão 2015 com Confiança, Itabaiana, Estanciano e
Amadense. A estreia será diante do Socorrense no dia 25 de janeiro, no
Estádio do Sesi, em Boquim, ou em outro local a ser definido pela
Federação Sergipana de Futebol, conforme as vistorias nas praças
esportivas.
- Fui voto vencido nessa questão. Meu entendimento
era de punir o clube pela irregularidade na competição. Não concordei
com a decisão, mas respeito a posição da maioria - afirmou o presidente
do TJD-SE, Antônio Mortari, após quase três horas de julgamento na sede
da FSF. Tanto o Procurador Leandro dos Santos quanto o Dorense, terceiro
colocado no torneio com 15 pontos, podem recorrer ao STJD (Superior
Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro.
Entenda o caso
David Bolinho foi expulso no dia 14 de maio deste ano, quando defendia o
Estanciano
na semifinal do Campeonato Sergipano da Série A1 contra o Confiança.
Após cumprir a
suspensão automática pela
expulsão, o jogador pegou um gancho de quatro jogos de suspensão na 1ª
Comissão Disciplinar. Sem
jogar desde o resultado do julgamento, o meia foi contratado pelo
Boquinhense e escalado pelo técnico Everton Câmara nos dois primeiros
jogos da Série A2.
Meia David Bolinho (Foto: Reprodução/TV Sergipe)
Denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva (CBJD), o Boquinhense foi inocentado da punição que prevê a "perda do
número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento do torneio,
independentemente do resultado da partida. Para os fins deste artigo, não foram computados os pontos obtidos
pelo infrator.” Com isso, a equipe perderia os quatro pontos que conquistou em
campo nas duas primeiras rodadas da competição, mais seis que equivalem ao dobro
de pontos das duas partidas na Segunda Divisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário