Mendonça e Bispo terão que ressarcir prejuízos ao município
Luciano Bispo: desrespeito à impessoalidade(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A deputada Maria Mendonça (PP) e o deputado estadual eleito Luciano Bispo (PMDB) foram condenados a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura de Itabaiana. Eles respondem a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, acusados por ato de improbidade administrativa em decorrência de irregularidades em contrato para execução de obras de reforma do matadouro do município de Itabaiana, iniciada na gestão de Maria Mendonça e que deveria ter sido concluída na gestão de Luciano Bispo naquele município.
De acordo com a decisão judicial, assinada pelo juiz Gilton Batista Brito, da 6ª Vara Federal, Luciano Bispo deve devolver algo em torno de R$ 900 mil, o equivalente a 90% dos prejuízos avaliados pela justiça federal, e Maria Mendonça, pouco mais de R$ 100 mil, o equivalente a 10% dos prejuízos causados ao erário.
O juiz classificou como graves as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, entendendo que ambos os gestores trataram a administração pública como se fosse iniciativa privada. “Privou até hoje o município de Itabaiana de ter um matadouro moderno, afetando a saúde da população”, destacou o juiz na ação, numa referência a falta de continuidade da obra.
Além da perda de função pública, o juiz estabelece como pena para ambos a suspensão de direitos políticos [por oito anos para Luciano Bispo, e de cinco anos para Maria Mendonça], pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por um período de cinco anos.
Maria Mendonça: desrespeito ao contrato |
“A conduta dos réus causou prejuízo ao erário federal no valor, atualizado até aqui, de R$ 1.007.398,79, violando o disposto no art. 10, caput, da Lei 8.429/92”, considerou o magistrado na decisão judicial. “Da mesma forma – continua o juiz - a conduta dos réus, ao perseguir interesse puramente privado em detrimento do interesse público, violou o princípio da impessoalidade”.
Na denúncia, o Ministério Público observa que houve malversação de recursos federais repassados à prefeitura de Itabaiana pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que deveriam ter sido utilizadas em obras de modernização do matadouro do município. As obras foram iniciadas, mas não foram concluídas.
Na gestão de Maria Mendonça, o Governo Federal repassou recursos na ordem de R$ 1,950 milhão, enquanto o município assumiu compromisso de aportar R$ 100 mil, como contrapartida. A então prefeita não teria cumprido os compromissos previstos no contrato. Conforme a denúncia, a prefeita Maria Mendonça utilizou 27,4% do valor repassado e executou apenas 18% da obra e também teria desrespeitado a proporcionalidade dos investimentos, repassando apenas 1,1% da contrapartida.
Já o sucessor dela [Luciano Bispo] não deu continuidade ao projeto. “Luciano de Lima [Bispo], prefeito na ocasião, invocou diversas incompatibilidades técnicas e financeiras nos projetos iniciais, sugerindo a readequação do projeto para implantação do Complexo de Capacitação Agropecuária. “Mostrou empenho maior em modificar o objeto do contrato de repasse, ao invés adotar medidas que buscassem proteger o patrimônio público”, destaca o juiz na sentença, numa referência à responsabilidade de Luciano Bispo.
Os ex-prefeitos de Itabaiana se defenderam, no processo, alegando incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para proceder o processo, mas acabaram derrotados com esta tese e os autos permaneceram tramitando no âmbito da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe.
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