FSF proíbe torcidas organizadas nos estádios durante 30 dias
FSF suspende a presença de torcidas organizadas em estádios durante 30 dias(Foto: César de Oliveira) |
O presidente da Federação Sergipana de Futebol (FSF), Carivaldo Souza e o vice-presidente Milton Dantas estiveram reunidos no reunidos com da Polícia Militar para em comum acordo adotarem medidas que diminuam a violência dentro e fora dos estádios, especialmente nos dias de grandes jogos. Após reunião, ficou definida, a proibição das torcidas organizadas de frequentarem os estádios de futebol, durante 30 dias. A proibição é especifica para três torcidas: a Trovão Azul e Torcida Jovem, do Confiança e a Torcida Esquadrão Colorado (TEC), do Sergipe.
Os lamentáveis acontecimentos ocorridos no último clássico entre Sergipe e Confiança, foram os motivos que provocaram a reunião e a decisão da FSF. A decisão da FSF teve como base o artigo 39 do Estatuto do Torcedor: “Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos”.
Outro dispositivo em que se baseou a FSF foi a decisão exarada nos autos do Processo nº 200911200395 da 12ª Vara Cível, proibindo o acesso de integrantes de torcidas organizadas nos estádios, portando distintivos, brasão, bandeiras, camisas, boné, ou quaisquer outros meios, que venham a identificá-los como componentes das aludidas torcidas organizadas.
A decisão da FSF já vigora a partir desta quarta-feira 8, por ocasião da partida entre Confiança e Fortaleza, pela Copa do Brasil. "Não estamos proibindo nenhum torcedor comparecer ao estádio e incentivar a sua equipe. O que estamos tentando coibir são os atos de violência e vandalismo, praticados no último clássico do futebol sergipano e em outras partidas de grandes públicos. Sendo assim, o torcedor pode comparecer tranquilamente ao estádio. O que não pode é caracterizar que pertence a alguma facção, isso através de charangas, portando distintivos, brasão, bandeiras, camisas, boné, ou quaisquer outros meios, que o identifique como membro de torcidas organizadas", concluiu Carivaldo Souza.
Os lamentáveis acontecimentos ocorridos no último clássico entre Sergipe e Confiança, foram os motivos que provocaram a reunião e a decisão da FSF. A decisão da FSF teve como base o artigo 39 do Estatuto do Torcedor: “Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos”.
Outro dispositivo em que se baseou a FSF foi a decisão exarada nos autos do Processo nº 200911200395 da 12ª Vara Cível, proibindo o acesso de integrantes de torcidas organizadas nos estádios, portando distintivos, brasão, bandeiras, camisas, boné, ou quaisquer outros meios, que venham a identificá-los como componentes das aludidas torcidas organizadas.
A decisão da FSF já vigora a partir desta quarta-feira 8, por ocasião da partida entre Confiança e Fortaleza, pela Copa do Brasil. "Não estamos proibindo nenhum torcedor comparecer ao estádio e incentivar a sua equipe. O que estamos tentando coibir são os atos de violência e vandalismo, praticados no último clássico do futebol sergipano e em outras partidas de grandes públicos. Sendo assim, o torcedor pode comparecer tranquilamente ao estádio. O que não pode é caracterizar que pertence a alguma facção, isso através de charangas, portando distintivos, brasão, bandeiras, camisas, boné, ou quaisquer outros meios, que o identifique como membro de torcidas organizadas", concluiu Carivaldo Souza.
Fonte: FSF
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