Cartórios de todo o país passarão a ser obrigados, a partir desta quinta-feira (16), a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo. Eles também não poderão se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento.
A união entre pessoas do mesmo sexo havia sido aprovada pela Suprema Corte há dois anos, mas ainda havia cartórios que se recusavam a fazer a conversão para casamento.
Se isso acontecer, a resolução prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça.
Ao defender a resolução na sessão do CNJ, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, autor da proposta, afirmou que o conselho estava "removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]".
O que muda
Na prática, a decisão do CNJ trará mais garantias ao casal de mesmo sexo, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
"Diferentemente da união estável, o casamento altera o estado civil, o que é importante", diz Pereira, ao determinar a situação jurídica patrimonial. "A união estável pode gerar grande insegurança para terceiros. Por exemplo, na compra de um imóvel de uma pessoa que tem união estável, será que é preciso a assinatura do parceiro? No caso do casamento, não há essa dúvida."
Outra vantagem do casamento em relação à união estável, de acordo com Pereira, é que o cônjuge necessariamente é herdeiro do outro. "No caso de união estável, o parceiro não herda imediatamente." Para o advogado, no entanto, o principal benefício é legitimar as relações homoafetivas. "É mais uma prova diante da sociedade."
Como vai funcionar:
- Casais homossexuais poderão ir direto a qualquer cartório do país para dar entrada no pedido de casamento civil. Os procedimentos serão os mesmos exigidos para casais heterossexuais.
- Quem já tiver união estável poderá pedir a conversão em casamento.
- Em caso de recusa do cartório, o caso será levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. A resolução do CNJ, no entanto, não explica se é o casal que deve procurar o TJ.
- Quem já tiver união estável poderá pedir a conversão em casamento.
- Em caso de recusa do cartório, o caso será levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. A resolução do CNJ, no entanto, não explica se é o casal que deve procurar o TJ.
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