Os
juízes acataram o pedido do ministério público eleitoral de Itabaiana
para analisar a irregularidade efetuada pelos representantes da chapa
unidos pelo progresso com liberdade. O ministério público entendeu que a
coligação não foi protocolada no prazo legal, ficando assim sem o
direito de registro. Os partidos ainda podiam lançar seus candidatos
independentes, mas preferiram tentar um registro de coligação.
O
processo foi aceito pelo juiz eleitoral de Itabaiana Alberto Gouveia
Leite, mas indeferido pelo TRE, em segunda instância. Ainda cabe o
recurso para o TSE, porem, enquanto não é julgado, os candidatos não
poderão participar da campanha, salvo haja alguma liminar favorável a
essa ordem.
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