Com informações do Tribunal Superior EleitoralTodos aqueles que pretendem se candidatar a cargo eletivo nas Eleições 2012 precisam se filiar a partido político até o próximo dia 7 de outubro. A determinação está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 - artigo 9º) e também no calendário eleitoral já aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com dados da Justiça Eleitoral, atualmente existem 13.880.058 eleitores filiados em todo o Brasil e, portanto, aptos a se candidatar.
PartidosPara quem pretende se candidatar, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral e que podem receber a filiação do candidato. Além disso, outros quatro partidos já entraram com pedido de registro no TSE e aguardam o julgamento. São eles: Partido Social Democrático (PSD); Partido Democrático Vida Social (PDVS); Partido Pátria Livre (PPL); e Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB).
Reforma Eleitoral
O dia 7 de outubro deste ano também é o prazo final para que o Congresso Nacional aprove qualquer alteração no processo eleitoral. A condição está prevista no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Por causa desta norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) não se aplicaria às Eleições 2010, pois foi aprovada quatro meses antes do pleito.
De acordo com dados da Justiça Eleitoral, atualmente existem 13.880.058 eleitores filiados em todo o Brasil e, portanto, aptos a se candidatar.
PartidosPara quem pretende se candidatar, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral e que podem receber a filiação do candidato. Além disso, outros quatro partidos já entraram com pedido de registro no TSE e aguardam o julgamento. São eles: Partido Social Democrático (PSD); Partido Democrático Vida Social (PDVS); Partido Pátria Livre (PPL); e Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB).
Reforma Eleitoral
O dia 7 de outubro deste ano também é o prazo final para que o Congresso Nacional aprove qualquer alteração no processo eleitoral. A condição está prevista no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Por causa desta norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) não se aplicaria às Eleições 2010, pois foi aprovada quatro meses antes do pleito.
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