Proferida na tarde desta sexta-feira, dia 17, uma sentença outorgada pelo juiz da 6ª Vara de Justiça Federal, Fernando Escrivani Stefaniu, cassou o mandato do prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo (PMDB). "Julgo procedente, em parte, o pedido (item 2.4.6) para condenar Luciano Bispo de Lima e Roberto Bispo de Lima pela prática de improbidade administrativa, catalogada no artigo 11", escreveu o magistrado.
De acordo com o secretário de Comunicação Social de Itabaiana, Marcos Aurélio, no entanto, a sentença ainda não foi transitada e julgada em última instancia. "Ainda não fomos notificados. O departamento jurídico já está preparado para entrar com a defesa e provar a inexistência de qualquer dano ao erário público", explicou Marcos Aurélio, assegurando que a decisão não cassa o prefeito Luciano Bispo.
O juiz ainda impôs as sanções previstas no art. 12, III, todos da Lei de Improbidade Administrativa, fazendo-o nos seguintes termos: suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, equivalente a 80 vezes à remuneração percebida, no exercício do respectivo cargo, pelo réu Luciano Bispo de Lima, à época dos fatos.
Já quanto a Roberto Bispo de Lima, irmão de Luciano, segundo o juiz, incorre em multa idêntica, fixada em 60 vezes à remuneração então percebida. Os valores devem ser atualizados até o pagamento, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ainda de acordo com a sentença, pesa contra os réus a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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