Aracaju (17 set) - O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE) passou a entender que o uso de minitrios na veiculação da propaganda eleitoral é irregular. Esta decisão foi dada nesta quinta-feira, 16 de setembro, no julgamento de um recurso contra decisão liminar que suspendeu propaganda irregular do candidato a deputado estadual José do Prado Franco Sobrinho (PDT), a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE)
De acordo com a legislação, o trio elétrico só pode ser usado nas campanhas eleitorais para servir de sonorização em comícios, e não para veicular o “jingle” dos candidatos. Entretanto, o recurso apresentado por José do Prado Franco Sobrinho argumentava que o candidato havia utilizado o chamado minitrio, e não trio elétrico, em sua campanha.
Segundo a relatora do processo, a juíza federal Telma Maria Santos, “a definição de trio elétrico, para fins eleitorais, limita-se ao próprio caminhão ou assemelhados, contendo amplificadores de som eletrônico, utilizados em favor de determinada candidatura, para finalidades outras que não a sonorização de comícios”.
A juíza Tema Maria Santos ainda lembrou que o uso de minitrios por parte de alguns candidatos desequilibra a disputa eleitoral, já que poucos podem contratar este serviço durante sua campanha.
Na decisão, a magistrada manteve a suspensão do uso de minitrio pelo candidato José do Prado Franco Sobrinho. Além disso, fixou multa de R$ 1.000 e apreensão do veículo usado para a sonorização, em caso de descumprimento.
O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello alerta que os Juízes Eleitorais podem apreender veículos dessa natureza com base no poder de polícia eleitoral.
De acordo com a legislação, o trio elétrico só pode ser usado nas campanhas eleitorais para servir de sonorização em comícios, e não para veicular o “jingle” dos candidatos. Entretanto, o recurso apresentado por José do Prado Franco Sobrinho argumentava que o candidato havia utilizado o chamado minitrio, e não trio elétrico, em sua campanha.
Segundo a relatora do processo, a juíza federal Telma Maria Santos, “a definição de trio elétrico, para fins eleitorais, limita-se ao próprio caminhão ou assemelhados, contendo amplificadores de som eletrônico, utilizados em favor de determinada candidatura, para finalidades outras que não a sonorização de comícios”.
A juíza Tema Maria Santos ainda lembrou que o uso de minitrios por parte de alguns candidatos desequilibra a disputa eleitoral, já que poucos podem contratar este serviço durante sua campanha.
Na decisão, a magistrada manteve a suspensão do uso de minitrio pelo candidato José do Prado Franco Sobrinho. Além disso, fixou multa de R$ 1.000 e apreensão do veículo usado para a sonorização, em caso de descumprimento.
O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello alerta que os Juízes Eleitorais podem apreender veículos dessa natureza com base no poder de polícia eleitoral.
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