Os candidatos a qualquer cargo nas
eleições de outubro estão proibidos, a partir deste sábado, 5, de
comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das
Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição
coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça
Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a partir deste
sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de
servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de
2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados
se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes do governo também estão
proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras
das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de
rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade
pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio
dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral
(MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se
o candidato for eleito.
Fonte: Agência Brasil
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