Sejuc garante estrutura para acolhê-lo no regime semiaberto
Adrianinho ganha liberdade (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O homicida Adriano de Jesus Santos, conhecido como Adrianinho, que foi
condenado a mais de 52 anos de prisão por uma série de assassinatos
ocorridos em Sergipe, ganhou a liberdade nesta sexta-feira, 7, amparado
por determinação judicial assinada pelo juiz Hélio de Figueiredo
Mesquita Neto.
Ao conceder o direito do detento cumprir o restante da pena em regime aberto, o juiz justifica a posição informando que o sistema penitenciário de Sergipe está superlotado e que não possui estrutura adequada para abrigá-lo no sistema semiaberto.
Adrianinho cumpriu pouco mais de nove anos de prisão em regime fechado e na quinta-feira, 6, o juiz Hélio Mesquita Neto reconheceu o direito pela progressão de regime. Como consequência, o homicida ganhou a liberdade e já está convocado a comparecer a 7ª Vara Criminal no dia 18 de junho deste ano.
Ao conceder o direito do detento cumprir o restante da pena em regime aberto, o juiz justifica a posição informando que o sistema penitenciário de Sergipe está superlotado e que não possui estrutura adequada para abrigá-lo no sistema semiaberto.
Adrianinho cumpriu pouco mais de nove anos de prisão em regime fechado e na quinta-feira, 6, o juiz Hélio Mesquita Neto reconheceu o direito pela progressão de regime. Como consequência, o homicida ganhou a liberdade e já está convocado a comparecer a 7ª Vara Criminal no dia 18 de junho deste ano.
Adrianinho deveria progredir para o regime semiaberto mas, na ótica do
juiz Mesquita Neto, as duas estruturas existentes, os Centros de
Reintegração Social de Areia Branca I e II, estão precárias e foram
interditadas por determinação judicial. Não restando, portanto,
alternativa senão o regime aberto em favor de Adrianinho.
Desmentido
Procurada pelo Portal Infonet, a Secretaria de Justiça e Cidadania se manifestou através de nota pública, desmentindo os argumento do magistrado. Na nota, a Sejuc informou que Adrianinho cumpria pena no Complexo Penitenciários advogado Antonio Jacintho Filho e que foi libertado nesta sexta após notificação do Poder Judiciário. No entanto, na mesma nota, a Sejuc desmente o magistrado informando que o regime semiaberto não está superlotado e que oferece condições perfeitas para abrigar o homicida beneficiado com a progressão de regime.
Na nota, o diretor do Departamento do Sistema Penitenciário da Sejuc, Manuel Lúcio Neto, garante que “nenhuma das duas unidades se encontra superlotada”. Ele revela que o Centro de Reintegração Social (Cersab) II estaria disponível para receber Adrianinho. Aquela unidade, segundo a Sejuc, possui capacidade para 220 internos e atualmente abriga apenas 183 internos que cumprem pena em regime semiaberto.
“E, apesar de no entendimento do juiz Hélio Mesquita de que a unidade não possui condições estruturais, todos os custodiados no Presídio de Areia Branca recebem assistência material, através dos kits que lhes são entregues periodicamente, têm acesso à educação, através das aulas que são ofertadas para todos os níveis de escolaridade, têm a oportunidade de trabalhar dentro e fora da unidade, e recebem atendimento médico e odontológico por meio de parceria firmada entre o Estado de Sergipe e o Município de Areia Branca”, relata a nota.
Na nota, a Sejuc esclarece ainda que está concluído o projeto arquitetônico para proporcionar a reforma e ampliação da unidade. Com as obras, a unidade terá capacidade para abrigar 800 detentos do regime semiaberto. “A Sejuc aguarda a abertura do prazo para a alimentação de pleitos junto ao Governo Federal [via Siconv], enquanto agiliza a finalização dos projetos complementares juntamente com a Cehop”, finaliza a nota.
Desmentido
Procurada pelo Portal Infonet, a Secretaria de Justiça e Cidadania se manifestou através de nota pública, desmentindo os argumento do magistrado. Na nota, a Sejuc informou que Adrianinho cumpria pena no Complexo Penitenciários advogado Antonio Jacintho Filho e que foi libertado nesta sexta após notificação do Poder Judiciário. No entanto, na mesma nota, a Sejuc desmente o magistrado informando que o regime semiaberto não está superlotado e que oferece condições perfeitas para abrigar o homicida beneficiado com a progressão de regime.
Na nota, o diretor do Departamento do Sistema Penitenciário da Sejuc, Manuel Lúcio Neto, garante que “nenhuma das duas unidades se encontra superlotada”. Ele revela que o Centro de Reintegração Social (Cersab) II estaria disponível para receber Adrianinho. Aquela unidade, segundo a Sejuc, possui capacidade para 220 internos e atualmente abriga apenas 183 internos que cumprem pena em regime semiaberto.
“E, apesar de no entendimento do juiz Hélio Mesquita de que a unidade não possui condições estruturais, todos os custodiados no Presídio de Areia Branca recebem assistência material, através dos kits que lhes são entregues periodicamente, têm acesso à educação, através das aulas que são ofertadas para todos os níveis de escolaridade, têm a oportunidade de trabalhar dentro e fora da unidade, e recebem atendimento médico e odontológico por meio de parceria firmada entre o Estado de Sergipe e o Município de Areia Branca”, relata a nota.
Na nota, a Sejuc esclarece ainda que está concluído o projeto arquitetônico para proporcionar a reforma e ampliação da unidade. Com as obras, a unidade terá capacidade para abrigar 800 detentos do regime semiaberto. “A Sejuc aguarda a abertura do prazo para a alimentação de pleitos junto ao Governo Federal [via Siconv], enquanto agiliza a finalização dos projetos complementares juntamente com a Cehop”, finaliza a nota.
por infonet.com.br
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