O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a realização de eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Santa Luzia do Itanhy.
A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, que havia sido questionado pelo PSDB. “Independente de a dupla vacância ter ocorrido no primeiro ou no segundo biênio ou de a lei orgânica ser ou não omissa quanto à forma de realização da eleição quando ela ocorrer no segundo biênio, se se cuida do último ano de mandato, a eleição deve se sempre indireta”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani, ao citar precedente do TSE de que "esse entendimento evita a movimentação da Justiça Eleitoral, quanto à inconveniência de organização de uma eleição direta, em momento em que já se encontra direcionada à realização do pleito subsequente". O PSDB havia impetrado perante o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mandado de segurança, com pedido liminar contra a decisão do Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado de Sergipe e da comissão Eleitoral da Câmara Municipal, sob o argumento de que a Lei orgânica Municipal não previa até 1º de junho de 2011 a realização de eleições indiretas.
Os dirigentes do partido alegaram entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de só ocorrerem eleições indiretas nos Estados e municípios se as respectivas constituições estaduais e leis orgânicas preverem tal modalidade, uma vez que conforme o disposto na Constituição Federal somente é obrigatório para a União. Porém, a Corte Estadual negou a segurança e manteve a decisão do Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado de Sergipe que determinou a realização de eleições suplementares na forma indireta, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, asseverando que não seria razoável realizar eleição direta, ante a proximidade do pleito de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário